05/02/15 – CARAGUATATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade na licitação, e no contrato ao valor de R$33.077.365,34 firmado pela Prefeitura de Caraguatatuba com a empresa Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda., tendo por objeto a construção de 3 (três) escolas e 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde no município.

A contratação ajustada foi para a edificação de Centros Integrados de Desenvolvimento Educacional, nos Bairros Recanto Casa Branca, Tinga e Perequê Mirim, bem como para a construção de 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde nos Bairros Recanto Casa Branca e Perequê Mirim.

Relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, destacou inúmeras falhas no processo, que vão desde a aglutinação do objeto sem justificativas plausíveis, vedação participação de empresas reunidas em consórcio no certame, e exigências editalícias que colaboraram para a restringir a competitividade entre as interessadas.

O voto ainda aponta que houve inobservância ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, ao não comprovar a existência de estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro do aumento de despesa. Das 39 (trinta e nove) empresas adquiriram o edital apenas 4 (quatro) acorreram ao certame e foram habilitadas.

Ao proferir sentença pela irregularidade, o relator aplicou multa de 300 Ufesp´s ao então responsável à época, e determinou prazo de 60 (sessenta) para que sejam ofertadas ao TCE as providências adotadas em face das irregularidades apuradas.

Leia a integra do voto

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