30/10/14 – PAULÍNIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 33ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado acolheu a representação interposta contra certame promovido pela Prefeitura de Paulínia, e determinou a suspensão e requisitou cópia do edital, do tipo menor preço por item, promovido com o objetivo de adquirir livros para a rede pública de ensino.

A representação insurgiu que o edital não está de acordo com o disposto nas normas que regem a matéria, por conter disposições ilegais, desarrazoadas e desproporcionais, em manifesta restrição ao caráter competitivo da licitação, além de conter eventual direcionamento para empresa determinada com aglutinação do objeto.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirmou que a questão aduzida pelo representante forneceu indícios suficientes de confronto com o preconizado no artigo 37, da Constituição Federal, e artigos da Lei nº 8.666/93.

Ao determinar a imediata paralisação do procedimento, o relator requisitou que a interessada apresente justificativa e encaminhe a íntegra dos termos para análise da Corte de Contas e, caso contrario, poderá implicar na determinação de multa indenizatória de até 2.000 Ufesp´s.

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