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30/01/2017 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, concedeu um prazo de prorrogação – de 30 (trinta) dias - para que a Secretaria de Estado de Habitação prestem esclarecimentos sobre a contratação – por meio de Parceria-Público Privada (PPP), para realização de obras de revitalização e construção de moradias no centro da capital paulista.

 O documento, veiculado na edição de terça-feira (24/1) do Diário Oficial do Estado, traz indagações que indicam a possibilidade de haver impropriedades que podem ensejar o juízo de irregularidade nas obras – que estão a cargo do consórcio PPP Habitacional SP Lote 1 S/A.

Decano da Corte de Contas, Roque Citadini - relator do processo da prestação de contas do Governo do Estado, relativo ao exercício de 2016 -, questionou, dentre outros, quais os critérios para a adoção da modalidade de contratação no modelo de parceria-público-privada -  firmada em março de 2015 ao valor global de 1,85 bilhão de reais.

Segundo Roque Citadini o enredamento da contratação é nítido, “custa crer que uma obra de tamanha importância não venha recebendo por parte da citada Secretaria a devida atenção conforme as questões feitas e não respondidas [...] como é certo que há uma notória dificuldade em justificar a parceria-público-Privada”, concluiu.

O despacho ainda questiona a falta de cadastramento dos moradores a serem beneficiados pelas moradias; a falta de cumprimento de acordo com movimentos sociais e possíveis impropriedades nas exigências de atestados técnicos na licitação que poderiam suscitar em restrição na competitividade do certame.