01/07/14 – ITANHAÉM – Por representar ofensa ao princípio da economicidade, o colegiado da Segunda Câmara do TCE, durante realização da 19ª sessão ordinária, julgou irregulares a licitação e atas de registro de preços celebradas pela Prefeitura da Estância Balneária de Itanhaém com a empresa Portal Ltda., objetivando o fornecimento de medicamentos e material hospitalar para consumo no Pronto Socorro Municipal e unidades da rede básica de Saúde.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, aponta que, mesmo após justificativas da Origem, remanesceram falhas graves, e que não puderam ser relevadas, quanto à compatibilidade dos preços pagos com os correntes no mercado.

O relator apontou que a contratante nada trouxe que pudesse comprovar que o orçamento estimativo partiu de cotações efetivamente promovidas junto ao mercado, em contrariedade ao disposto na Lei 8.666/93.

“Além disso, entre os valores propostos e os negociados ao final da fase de lances registrou-se uma diferença significativa de descontos, em torno de 50%, ratificando a dúvida sobre a legitimidade do orçamento que norteou a disputa”, destacou o relator.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.