29/10/14 – SERTÃOZINHO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 34ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na licitação, e no contrato dela decorrente, celebrados pela Prefeitura de Sertãozinho com a empresa Terra Plana Orlândia – Terraplenagem, Pavimentação e Serviços de Limpeza Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento de mão de obra especializada para execução de ações complementares e serviços de suporte na área de Educação e Cultura.

Segundo o relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a contratante não conseguiu justificar a falha sobre a composição dos custos de cada profissional contratado, consistente no número de horas trabalhadas/dia, informação que não constou do edital e, consequentemente, afetou a elaboração de proposta condizente com a realidade pretendida por parte dos proponentes, impossibilitando, inclusive aferir a razoabilidade do preço contratado.

Ao proferir juízo pela irregularidade, o relator aplicou multa ao responsável legal, o então Prefeito Municipal, no valor correspondente a 200 (duzentas) Ufesp´s.

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