15/10/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 32ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votou pela procedência parcial da representação interposta contra a licitação promovida pela Prefeitura de São José dos Campos, que resultou no contrato formalizado com a empresa Regional Propaganda e Marketing Ltda., ao valor de R$ 6.142.524,61, para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de caráter educativo, informativo e de orientação social.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a contratante não conseguiu justificar a totalidade dos apontamentos efetuados pelos órgãos técnicos do TCE, remanescendo impropriedades graves o suficiente para comprometer a lisura da presente contratação.

Dentre as razões que ensejaram o parecer pela reprovação dos atos, o relator destacou que não constaram do edital os critérios de julgamento, falha que leva ao subjetivismo, e pode ter comprometido a avaliação das propostas, bem como prejudicado a isonomia entre os participantes. Outras incongruências relativas ao orçamento básico e a falta de pesquisa de preços, impediram a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado.

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