25/02/14 – SANTO AMARO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 4ª sessão ordinária, reprovou o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Santo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, até o limite de R$ 19.263.679,00, visando o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde – SUS/SP. O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho ainda emitiu voto pela desaprovação de 14 (quatorze) termos aditivos e de retirratificação ajustados ao convênio.
No voto, o relator aponta que as falhas detectadas na instrução são suficientemente graves, diante do aspecto da legalidade, economicidade, transparência e eficiência, princípios inarredáveis da Administração Pública. O mesmo, segundo o Conselheiro Relator, se aplica aos diversos Termos Aditivos ajustados ao contrato original.
O relator ainda observou, em complemento, que a falta de notificação da assinatura do convênio à Assembleia Legislativa frustra o dever de transparência e contraria o princípio republicano decorrente do sistema de freios e contrapesos que determina, na espécie, o controle dos atos administrativos de natureza financeira pelo Poder Legislativo.
Ao atual responsável pela Secretaria de Estado da Saúde, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão, inclusive da apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.