30/04/14 – SOROCABA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 11ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba – CHS, da Secretaria de Estado da Saúde, contra decisão que julgou irregular o 1º termo aditivo relativo a contrato celebrado com a empresa MaxLav Lavanderia Especializada Ltda. para a prestação de serviços externos de lavanderia hospitalar.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, apoia-se no princípio da acessoriedade, levando em conta que a jurisprudência deste Tribunal consolidou-se sob o entendimento de que é viciado todo o aditivo derivado de instrumento contratual e certame licitatório julgados irregulares, como no caso em exame.

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