18/02/14 – OSASCO – Reunidos às 11h00 durante realização da 3ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara do TCE, votou pela irregularidade em 2 (dois) contratos firmados, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Osasco e a Fundação Israel Pinheiro (FIP), objetivando a prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando o desenvolvimento institucional e tecnológico do município.

O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, justifica que o estatuto da fundação não deixa clara sua atuação na área de informática e, tampouco, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados comprovam o atendimento ao objeto dos ajustes. “Não restou justificada devidamente a dispensa de licitação, bem como não ficou demonstrado que houve a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”, argumentou a relatora.

A Conselheira Relatora condenou o responsável pela assinatura do ajuste, o então Prefeito, ao pagamento de multa indenizatória no valor de 500 Ufesp´s, e determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Administração informe as providências adotadas em decorrência da decisão.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.