24/07/14 – UBATUBA – Durante a 21ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da primeira instância desaprovaram a prestação de contas dos recursos públicos repassados através do convênio, firmado entre a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, no exercício de 2011, no valor total de R$ 944.951,91, objetivando a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, afirma que o relatório apresentado pela conveniada não demonstra as atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas à conta do convênio, o que impediu a averiguação da escorreita aplicação dos valores repassados.   

“Não foram trazidos aos autos documentos capazes de comprovar a aplicação do numerário recebido, não restando evidenciadas a economicidade das despesas e o alcance das metas”, afirmou o relator que estipulou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos ao Tribunal de Contas.

 

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.