26/02/15 – SÃO VICENTE – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da licitação e do contrato celebrados entre a Prefeitura de São Vicente e a empresa Termaq Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda., tendo por objeto a execução de ações, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 600 (seiscentas) unidades habitacionais no Jardim Rio Branco, no valor total de R$ 23.871.314,01, com prazo de execução de 21 meses.

A contratação, parte do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, teve por objetivo a melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários no Complexo Sudoeste da Poligonal do México 70.

Relator da matéria na primeira instância do TCE, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou haver falhas no certame concernente às divergências entre as peças que deveriam servir para a clara definição do objeto licitado, mas que tornaram confusa sua caracterização. Segundo os autos houve divergências entre as informações constantes na planilha orçamentária e o memorial descritivo das obras, inclusive com números diferenciados no numero de unidades habitacionais atendidas.

O relator, ao votar pela irregularidade do certame e pela ilegalidade dos respectivos atos determinativos das despesas decorrentes, determinou prazo de prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura dê ciência ao Tribunal das medidas adotadas em face às impropriedades detectadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Prefeito à época, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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