18/02/14 – RIBEIRÃO PRETO – Durante realização da 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 15h00, o colegiado votou pela irregularidade no primeiro Termo de Rerratificação do Termo de Transferência, firmado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão Ambiental Ltda., com vistas à execução de serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição de vias e logradouros públicos, e serviços de limpeza em vias e logradouros públicos.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto haver controvérsia suscitada na instrução no que diz respeito à prorrogação excepcional da vigência pactuada por 12 (doze) meses. Segundo a contratante, não houve tempo hábil para instauração de novo procedimento licitatório.

Ao votar pela irregularidade da matéria, o relator argumentou que não vislumbrou a existência de particularidades, ou de caráter de excepcionalidade, tais que impossibilitassem a realização de pregão em tempo hábil à assinatura de novo contrato.

O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao Tribunal quais as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, bem como quanto à apuração de responsabilidade. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então Secretário de Administração, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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