27/06/14 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, acatou parcialmente representações formuladas pelas empresas Planinvesti Administração e Serviços Ltda. e Trivale Administração Ltda., contra o edital do Pregão On-line da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que objetiva a contratação de prestação de serviços de vale alimentação, pelo prazo de 360 dias consecutivos.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao apontar impropriedades editalícias que contrariam a jurisprudência e afrontam a Lei de Licitações, determinou a suspensão do certame até ulterior deliberação da Corte de Contas em sede de Exame Prévio de Edital.

Após proceder às alterações do instrumento, os responsáveis pelo certame deverão atentar para o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, com nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

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