20/08/14 – PALESTINA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Palestina. O relator da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e as contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em São José do Rio Preto (UR-08).

Segundo o voto, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o fado de que o Chefe do Executivo despendeu com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica o correspondente a 58,72% dos recursos advindos do FUNDEB, ficando, portanto, aquém do mínimo exigido na aludida norma constitucional.

“Há, ainda, o fato de que, no final de seu mandato, o Chefe do Executivo não dispunha de numerário suficiente para fazer frente às despesas inscritas em restos a pagar”, atentou o relator que apontou a afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia a integra do voto
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