15/10/14 – ECHAPORÃ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Echaporã. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em Marília (UR-04).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o fato de que a Prefeitura deixou de quitar a quantia de R$ 940.837,58, referente ao pagamento de precatórios judiciais, contrariando a regra do artigo 100, caput e § 5º, da Constituição Federal.

Também comprometem as contas em apreço o não recolhimento dos encargos sociais, em razão de compensação sem o devido amparo legal ou judicial, da alíquota de grau de risco RAT, no montante de R$ 386.053,40, e do não recolhimento de contribuição patronal de natureza indenizatória, no valor de R$ 279.271,98.

O relator ainda registrou a inobservância aos termos da Lei Eleitoral, considerando que a Origem excedeu a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecederam o pleito.

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