26/06/15 – MIGUELÓPOLIS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2011, da Prefeitura de Miguelópolis. O processo teve como relator o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe da Unidade Regional do TCE em Ituverava (UR-17).

O relator observou que, dentre os motivos que ensejaram a reprovação das contas do Executivo, foi decisivo o reincidente pagamento de valores aos Edis por meio de adiantamento. “Ademais, é também um agravante o descontrole nos gastos de combustíveis”, atentou Sarquis.

O Tribunal de Contas, ao reprovar os demonstrativos em análise, determinou que o responsável à época, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome providências para o ressarcimento dos valores impugnados (R$ 63.426,07), com correção monetária até a data do efetivo recolhimento.

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