11/02/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunidos às 11h00 durante realização da 2ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara julgou irregular a licitação, e o contrato decorrente, ao valor de R$ 1.729.200,00, ajustado entre a Prefeitura de São José dos Campos e a empresa Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., objetivando a Ata de Registro de Preços para o fornecimento de insulina.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que foi verificado o descumprimento dos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, pela falta de apresentação das proponentes de atestado anterior adequado ao fornecimento previsto no edital.

O relator ainda destacou que a empresa habilitada trouxe documento que não corresponde ao medicamento pretendido pela Administração, além do que foi comprovada a existência de cláusula editalícia restritiva de competitividade, exigindo documento estipulando compromisso de terceiros, em afronta à Súmula nº 15 do Tribunal.

Leia a integra do voto

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