02/07/14 – MONGAGUÁ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade da licitação, do tipo Pregão Presencial, a Ata de Registro de Preços, e o contrato decorrente, ao valor de R$ 731.132,16., ajustados entre a Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá e a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., com objetivo de contratação de empresa no ramo de locação de veículos, caminhões, máquinas e tratores, para atender as necessidades da administração. O processo é decorrente de autos apartados sobre parecer desfavorável emitido sobre as contas de 2009 do município.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que não há prova nos autos de que o edital de convocação do pregão foi divulgado pela imprensa oficial, situação que afronta o princípio da publicidade, em claro descumprimento do artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02, e consequente restrição à competitividade. Instada a se manifestar e prestar esclarecimentos, a contratante não se manifestou.

“Além disso, os interessados não lograram êxito em justificar porque um município de 46.293 habitantes, proprietário de 102 veículos em condições de uso, precisaria abrir licitação para aluguel de frota estimada em 156 veículos”, consignou o relator no voto ao reafirmar que inexistem esclarecimentos sobre a estimativa de quantidades ou especificação da destinação a ser dada a cada um dos bens. Aos responsáveis pela assinatura dos termos, foi aplicada multa indenizatória e individual no valor de 200 Ufesp´s.

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