30/10/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade no pregão eletrônico e da contratação celebrada em 2008, entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda., tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados às unidades escolares, afetas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo prazo de 12 (doze) meses e valor de R$ 6.599.626,12.

Lavrado pelo Corregedor do TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto aduz que houve a adoção de critérios excessivamente subjetivos para a análise das amostras a serem apresentadas pelas licitantes, em afronta ao previsto nos artigos 3º, caput, 40, VII, e 45 da Lei Federal nº 8.666/93. O relator atentou que apenas 2 (duas) empresas acorreram ao certame, apesar da expressiva quantidade de prestadores de serviços que atuam nesse ramo.

Ao ordenador das despesas foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s e estipulou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas as providências administrativas adotadas em relação aos fatos relatados na decisão proferida. Cópia da decisão será encaminhada ao Legislativo local.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.