13/05/16 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade no pregão eletrônico e da contratação celebrada entre a Diretoria de Ensino Guarulhos Sul – Secretaria de Estado da Educação com as empresas PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Eirelli e Provac Serviços Ltda., para prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições os alunos da rede pública de ensino estadual, pelos valores de R$ 2.332.869,00 e R$ 1.505.004,00, perfazendo o total de R$ 9.792.852,00.

Da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto aduz que as contratações em análise foram irregulares e houve ofensa ao dever imposto pelo inc. IV4 do art. 43 da Lei 8.666/93, no sentido de se certificar sobre a adequação dos valores das propostas com os preços correntes de mercado. Segundo o TCE houve significativa defasagem dos preços orçados.

“Além do mais, tudo isso se revelou dissonante com a jurisprudência dominante neste Tribunal, no sentido de que não pode exceder a 6 (seis) meses o período entre a data base do orçamento estimativo e a data da divulgação do edital”, consignou Polizeli.

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