23/07/14 – EMBU-GUAÇU – Reunido no auditório nobre ‘José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiram juízo de irregularidade na licitação, na modalidade pregão, no contrato celebrado entre a Prefeitura de Embu-Guaçu e a empresa HG Hugo Transporte Escolar Ltda. para prestação de serviços de transporte municipal escolar, pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor estimado de R$ 955.200,00 (correspondente a 80.000 quilômetros/mês), bem como 6 (seis) aditamentos assinados posteriormente.

Relatado em primeira instância pelo Conselheiro Robson Marinho, o voto aponta como grave falha a ausência de pesquisa de preços, ‘obrigação que não se elimina com a utilização dos valores praticados em contrato anterior, haja vista traduzir-se em lacuna insuscetível de relevamento, à medida que impede verificar, de forma segura, o atendimento ao inciso IV, art. 43 da Lei nº 8.666/93’.

“Quanto aos aditamentos, além da contaminação que os atinge em virtude da aplicação do princípio da acessoriedade, também conspira contra a regularidade a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro mediante a aplicação do índice de 6% antes mesmo de 1 (um) ano de contratação firmada”, considerou Marinho que, ao responsável pela assinatura dos ajustes, impôs multa ao valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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