26/02/15 – JABOTICABAL – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 3ª sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade no contrato formalizado entre a Prefeitura de Jaboticabal e Comed Corpo Médico Ltda., que objetivou a execução de serviços médicos para atendimento de urgência e emergência médica, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 2.200.000,00. Segundo o relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ficaram evidenciadas diversas irregularidades que impediram a emissão de juízo favorável pelo plenário.

De pronto o voto observa que o objeto em exame não se revestiu de características que permitissem sua contratação por meio de licitação, pois, em sua essência, visou tão somente à admissão de mão de obra, que foi realizada por meio de empresa interposta. O relator ainda atentou que não houve a demonstração da compatibilidade do preço adotado com aqueles praticados pelo mercado.

O relator ainda destacou que edital inicial, que sofreu alterações capaz afetar a formulação de propostas, não foi devolvido aos interessados conforme previsto na Lei Federal 10.520/02, em afronta à Lei Federal nº 8.666/93 e ao princípio da publicidade. Outras impropriedades dizem respeito à inexistência da indicação do valor da dotação orçamentária, falta de justificativa para contratação e ausência do parecer técnico, além do envio extemporâneo e incompleto dos autos ao Tribunal.

Leia a integra do voto
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