12/09/14 – LOUVEIRA – Reunido durante realização da 26ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno deu provimento parcial ao recurso apresentado pela Prefeitura de Louveira contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregular o terceiro termo aditivo, e ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, ajustados à contratação firmada com a empresa Luxor Engenharia, Construções e Pavimentação Ltda., objetivando a construção do Complexo Educacional Unificado.

Decano do TCE, o Conselheiro Relator dos autos, Antonio Roque Citadini destaca que algumas alterações feitas no terceiro aditamento tratam de obras e serviços novos, estranhos ao projeto originalmente licitado, denotando a falta de planejamento adequado para realização da obra.

Ao acatar parte do recurso, apenas para retirar a multa indenizatória imposta ao responsável, o relator destacou o fato de que o termo ajustado só foi formalizado após a execução das obras e serviços acrescidos, por interesse da empresa contratada.

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