07/02/14 - SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sede de Exame Prévio de Edital, durante sessão ordinária na quarta-feira (5/2), às 11h00, ao discutir o julgamento de Representação interposta em face do edital promovido pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital, alterou o entendimento de que é obrigatória a apresentação do orçamento estimativo dos serviços no momento da elaboração do edital.

A discussão surgiu a partir de representação interposta contra edital de Pregão Eletrônico da Policia Judiciária da Capital destinado à contratação de serviços para depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência da prática de atos característicos da Polícia Judiciária e Civil do Estado de São Paulo.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, ao emitir voto pela improcedência da representação e continuidade do certame, sustentou que não há legislação específica que obrigue a apresentação de orçamento estimativo no momento da elaboração do edital.

Em casos anteriores, o entendimento do TCE paulista era de que, se não fossem discriminados os valores estimativos, o edital poderia ser impugnado pelo plenário. No novo entendimento, amplamente discutido entre o colegiado do Pleno, não há a necessidade da exigência, contudo, a que possa ter continuidade na forma da lei, será objeto de determinação do TCE para que, em nome da transparência e respeito às normas vigentes, sejam disponibilizadas estas informações de forma pública e de fácil acesso aos interessados e população.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, diz que, no caso concreto ‘estaria penalizando o administrador se aceitasse as impugnações apresentadas’. O relator rebateu as omissões alegadas de orçamento estimativo dos serviços e de parâmetros patrimoniais para nortear a contratação, assim como a argumentação de utilização de critérios pouco rigorosos para a aferição de capacitação econômico-financeira dos concorrentes.

O Conselheiro Relator argumentou que o edital estava correto da maneira como foi elaborado, mas consignou, à margem da decisão, determinação para que a representada confira aos interessados prazo suficiente para acesso a mais informações. A nova tese, decidida pelo colegiado, modifica a jurisprudência do TCE e alterará a decisão dos julgamentos nos casos futuros.

 

Leia a íntegra do voto

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