04/12/13 – BOM JESUS DOS PERDÕES – Reunido às 11h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Pleno do TCE não conheceu da ação de Revisão proposta pelo Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões em 2007 em face do acórdão da  Primeira Câmara que julgou regulares com ressalvas as contas daquele exercício,  impondo ao responsável multa de 200 Ufesps.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, diz que a ação é tempestiva e apresentada por parte legítima, mas que a documentação trazida aos autos (apreciação das contas de 2007 e 2008) não se constitui  “documento novo”, na acepção jurídica do termo, nem tem eficácia sobre a prova produzida - daí não poder ser conhecida, conforme artigo 73 da Lei Complementar nº 709/93.

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