28/08/15 – SÃO CAETANO DO SUL – Durante realização da 26ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros votaram pela paralisação do edital promovido pela Prefeitura de São Caetano do Sul, do tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de licença de uso do sistema para gestão do serviço de saúde do município.

Corregedor do Tribunal de Contas, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao relatar a matéria em plenário, recebeu o referendo do plenário ao dar razão à representação que insurgiu contra possíveis vícios e impropriedades constantes do texto do edital.

Dentre as impropriedades apontadas, está a requisição de que o sistema a ser fornecido possua interface Web em desacordo com a segurança da informação exigida pelo Conselho Federal de Medicina. Outra falha apontada diz respeito à exigência de demonstração do sistema no momento da sessão pública e a exigência de que o sistema possua a Certificação de Software da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).

O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.