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26/09/16 – SÃO PAULO – Com o propósito de debater a celebração de acordos de leniência, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participou na segunda-feira (26/9), às 10h00, da reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/Conjur). O encontro, ocorrido na sede da FIESP na capital, teve como palestrante o Ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.

Representando o colegiado da Corte de Contas paulista, o Conselheiro-Presidente Dimas Eduardo Ramalho integrou a mesa de trabalhos ao lado do Ministro Bruno Dantas; do Presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP/Conjur, Ministro Sydney Sanches e dos conselheiros da FIESP, Conjur e DEJUR.

Compuseram a mesa solene o Coordenador dos Conselhos Superiores Temáticos da FIESP, Embaixador Adhemar Bahadian; o Diretor Titular do Departamento Jurídico (DEJUR) e Vice-Presidente do Conjur, Helcio Honda; o Conselheiro da Conjur, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral; o Diretor Executivo de Projetos da FIESP, Tenente Brigadeiro do Ar Aprigio Azevedo e o Conselheiro da FIESP, Luís Inácio Lucena Adams.

Em sua exposição o Ministro falou sobre a legislação que normatiza a formalização de acordos de leniência os encaminhamentos para os responsáveis por suposta prática de atos graves lesivos à administração pública. Dantas falou sobre as competências e papel dos órgãos de controle sobre a formalização de acordos de leniência, segundo o previsto na Constituição Federal.

O Ministro Bruno Dantas defendeu que, no caso de acordos de leniência - uma espécie de delação premiada das empresas -, a exemplo da Operação Lava a Jato, ‘é necessário que o TCU tome conhecimento previamente sobre os termos dos acordos em andamento’.

“Os acordos são instrumentos importantes de investigação e conservação da vida das empresas envolvidas em atos de corrupção”, explicou Dantas. “São acordos associados à função social das empresas, aos princípios que vão permear a manutenção dessas”. Para o Ministro, o Brasil adotou um sistema de unicidade da jurisdição, tendo o judiciário ‘ampla competência para conhecer infrações no âmbito privado e administrativo’.

Nessa linha, conforme esclareceu Dantas, o ‘ajuizamento de ação civil pública não retira a competência do Tribunal de Contas de eventuais ressarcimentos ao erário’. “Está muito claro na Constituição, no artigo 71: quem dá a última palavra em ressarcimento de danos ao erário é o controle externo, a cargo do Congresso Nacional e com o auxílio do Tribunal de Contas da União”, explicou.

. Diálogo institucional

Ao utilizar a palavra, o Presidente do TCE, citou sua experiência como membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e como congressista, apontou a necessidade de haver um grande diálogo institucional envolvendo todos os órgãos relacionados com a assinatura dos acordos.

Para Dimas Ramalho, em momentos de turbulência pelos quais o país atravessa, há a real necessidade de aprimoramento das leis – com respeito à independência dos Poderes -, com uma normatização no sentido de regulamentar de forma objetiva e definir claramente a competência dos órgãos de controle, fiscalização e investigação.