28/08/14 – BRAGANÇA PAULISTA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante sessão da Segunda Câmara, rejeitou a representação interposta contra a licitação promovida pela Prefeitura de Bragança Paulista para a aquisição de pedras, e direcionadas a 2 (duas) atas de registro de preços, firmadas com as empresas Contil Indústria e Comércio Ltda. e Stone Building S/A Indústria e Comércio.

Da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto desconsidera as argumentações trazidas na representação apresentada por Elisangela de Fátima Azanha – EPP, que ficou inconformada com o processo de lances ofertados. O relator reafirmou a legalidade dos ajustes, uma vez que os valores registrados são inferiores aos orçados, obtidos por meio de pesquisa de mercado junto a empresas do ramo.

“Se o objetivo da licitação é a obtenção da proposta mais vantajosa à administração, não faria sentido encerrar o certame em análise após a primeira rodada de lances, se a empresa ainda não havia declinado e tinha interesse em ofertar proposta de menor valor”, justificou.

Leia a integra do voto
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