05/05/15 – SERTÃOZINHO– Ao analisar representações interpostas no Tribunal de Contas paulista, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspender cautelarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Sertãozinho, ao valor estimado de R$ 21.053.400,00, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus, no município e comarca.

Vice-Presidente do TCE, o relator apontou em seu voto que houve possíveis equívocos e inconsistências em relação aos conceitos e parâmetros que nortearam o projeto básico, a quantificação do número de passageiros e a definição da tarifa máxima permitida, que demandam justificativas e esclarecimentos.

“Por interferir diretamente na formulação de propostas, tais questões mostraram-se suficientes para uma intervenção desta Corte por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”, argumentou. Após estabelecer prazo para que a interessada encaminhe argumentações ao TCE, o relator informou que a matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.