11/04/14 – FRANCA – Durante realização da 9ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Franca contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, e o contrato firmado com a Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca (EMDEF), objetivando a execução de obras de canalização de córrego e ampliação da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Dr. Carrão, no bairro Parque Santa Adélia.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, concorda com decisão combatida, que destacou entra as falhas a falta de justificativa do preço ajustado na contratação direta, eis que não resultou demonstrada a compatibilidade dos preços com os de mercado.

O relator aduz que os documentos e argumentos trazidos nas razões recursais quanto à compatibilidade de preços com os de mercado não convencem, por inadequação de procedimentos.

Leia a integra do voto

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