01/10/14 – SOROCABA – Durante realização da 30ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros emitiram juízo favorável, após ampla oferta de argumentos, ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Auto Ônibus São João Ltda., ajustado ao valor de R$ 22.461.804,00, objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos da rede pública.

Relatado em plenário pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o voto não acata as argumentações trazidas contra o certame por meio de representação interposta no TCE. No caso em exame, o relator verificou que os elementos processuais revelaram que tanto a elaboração do edital, quanto a formalização da avença seguiram as regras da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo ainda que as questões suscitadas na instrução processual foram adequadamente justificadas pela municipalidade.

“Quanto à remessa extemporânea da documentação em desrespeito as instruções do Tribunal de Contas, por se tratar de falha formal, pode ser relevada e alçada ao campo da recomendação”, assegurou o Auditor.

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