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19/12/2016 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, divulgou, por meio do Comunicado GP nº 37/2016, o remanejamento das áreas de fiscalização da Corte de Contas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. O referido Comunicado apresenta a relação de órgãos e entes jurisdicionados – da esfera municipal e estadual – e as correspondentes Diretorias e Unidades Regionais responsáveis pela atividade fiscalizatória durante o exercício.

Pelo Comunicado, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na edição terça-feira (20/12), os entes sob jurisdição foram distribuídos entre os 2 (dois) Departamentos de Supervisão da Fiscalização, que possuem como subordinadas 10 (dez) Diretorias de Fiscalização (DF´s) e 20 (vinte) Unidades Regionais (UR´s) descentralizadas do TCE no interior do Estado, bem como a Diretoria de Contas do Governador (DCG).

Compõem a relação de jurisdicionados o Governo do Estado de São Paulo, Prefeituras e Câmaras Municipais – incluindo Secretarias, Diretorias, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, Fundações e Institutos de Previdência, bem como a Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e o Ministério Público.

Mesmo com o remanejamento das áreas dos órgãos fiscalizados, toda e qualquer documentação poderá ser protocolada, independente da jurisdição abrangida, na sede da Corte de Contas, na capital, ou em qualquer uma das 20 (vinte) Unidades Regionais distribuídas no interior do Estado.

Quaisquer dúvidas ou informações adicionais poderão ser esclarecidas pelos telefones (11) 3292-3672 e 3292-3676, ou por meio do canal da Ouvidoria do Tribunal de Contas, pelo endereço www.tce.sp.gov.br/ouvidoria.

 

Clique para acessar a íntegra do Comunicado GP 37/2016