15/05/15 – SUMARÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária emitiu juízo pela irregularidade no ajuste celebrado entre a Prefeitura de Sumaré e a empresa Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, ao valor de R$ 2.518.000,00, tendo por objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, para abastecimento dos veículos da frota municipal, incluindo a instalação de equipamentos em regime de comodato.

Relatora do processo na primeira instância, a Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro observou que a instrução dos autos apontou a ocorrência de falhas na condução do procedimento licitatório que acabaram por contaminar o certame, o qual contou com a participação de apenas 1 (uma) empresa.

Silvia Monteiro considerou como falhas graves para a regularidade da matéria a falta de divulgação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, a utilização indevida da modalidade licitatória ‘pregão’, quando pelo grande vulto o valor estimado da licitação que enseja a adoção da modalidade ‘concorrência’.

“Inexistiram explicações razoáveis que pudessem referenciar o julgamento da proposta vencedora, a qual superou o orçamento estimativo da Administração e mesmo assim foi considerada válida pela Prefeitura, sem que houvesse justificativas”, finalizou a relatora ao determinar a aplicação de multa no valor de 200 (duzentas) Ufesp´s ao então ordenador de despesas.

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