20/08/14 – AVARÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação, e o contrato dela decorrente, celebrados entre a Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a Pueri Domus Escolas Associadas Ltda., ao valor de R$ 1.735.670,00, objetivando a contratação de sistema pedagógico de ensino com treinamento de docentes, fornecimento de material pedagógico para alunos e professores, suporte pedagógico continuado para alunos e professores da rede municipal de ensino.

Decano da Corte de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar o processo durante realização da 24ª sessão da Segunda Câmara, apontou irregularidades quanto às exigências editalícias que contrariaram a legislação vigente e infringiu a súmula 14 do TCE.

Dentre as impropriedades, o relator considerou como graves as exigências relativas à apresentação de certidão negativa de débito referente à Seguridade Social (INSS); atestado de registro da Biblioteca Nacional com fornecimento de dados referente ao INSS de cada livro a ser fornecido pela licitante; e cópia do contrato que comprove o vínculo e o direito de uso autoral sobre a matéria contida no caderno do aluno.

Ao votar pela irregularidade da licitação, do contrato, o Conselheiro determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que seja informado ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão.

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