01/07/14 – OSASCO – Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na contratação, firmada por dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Osasco e o Instituto Paulo Freire., objetivando a prestação de serviços de assessoria pedagógica, acompanhamento de ações, e demais atividades correlatas sintetizadas no programa ‘Osasco, povo que educa’, ao valor de R$ 20.828.554,00, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

A matéria, relatada pelo Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, recebeu juízo de irregularidade em face às impropriedades apontadas na instrução processual, restando demonstrado no presente caso, que a contratação realizada comportava disputa, visto que contratada não é a única a desenvolver com propriedade o objeto em questão, considerando existir outras empresas especializadas na área de assessoria.

“Não foi demonstrada uma efetiva pesquisa prévia de preços que pudesse demonstrar compatibilidade dos preços praticados com os praticados no mercado à época da contratação, não restando justificado, portanto, o preço ajustado”, citou o relator ao invocar o disposto no artigo 26, inciso III, da Lei 8.666/93.

“Também, que não foi apresentada uma justificativa técnica plausível da preferência do instituto contratado, não obstante sua qualificação e reputação ético-profissional”, pontuou o decano que concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas.

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