11/04/14 – PONTAL – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 9ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação direta do Banco do Brasil S/A para prestar serviços financeiros à Prefeitura de Pontal, em caráter de exclusividade, relacionados à folha de pagamento de 1.106 servidores públicos municipais.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, afirma não haver justificativas plausíveis para a realização de contratação por dispensa de licitação. O relator observou que procedimento licitatório é regra, conforme previsto na Constituição e na Lei de Licitações (8.666/93).

Por fim o relator ainda sublinhou que, segundo o entendimento atual do Tribunal, o contrato em exame, por explorar atividade econômica, não pode ser enquadrado no rol das exceções, e é passível de certame licitatório, tendo em vista a possibilidade de competição.

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