26/06/14 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação, o contrato e termos aditivos, celebrados entre a Empresa Pública de Transportes e Trânsito de Santo André (EPT), e a empresa Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A, visando à execução de serviços de contenção e manutenção viária em áreas públicas ocupadas por habitações subnormais (favelas), no município, no valor inicial de R$ 4.860.900,00, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

O Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar o processo durante realização da 18ª sessão da Segunda Câmara, apontou graves falhas na contratação, como a exigência de prova de experiência anterior das empresas interessadas, em contrariedade ao disposto na Lei 8.666/93, e quanto ao orçamento superestimado, fato que interferiu, de forma negativa, nas exigências afetas ao capital social e garantia.

 

O relator ressaltou no voto, a expressiva diferença entre os valores apresentados, da cifra de R$ 9.435.721,80 -, e o valor efetivamente contratado - R$ 4.860.900,00 –, situação que, além de caracterizar grave falha no cálculo da estimativa de preços, refletiu de forma incisiva e negativa na participação de um número maior de proponentes.

 

Ao votar pela irregularidade da licitação, do contrato e dos termos aditivos em exame, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes, o relator determinou a aplicação de multa individual no valor de 400 Ufesp´s aos responsáveis pela assinatura dos termos.

Leia a integra do voto

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