17/09/14 – ITAPEVI - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação, o contrato dela decorrente e termos de aditamento, promovidos pela Prefeitura de Itapevi e a empresa Soebe Construção e Pavimentação Ltda., no valor de R$ 1.298.800,00, destinado à aquisição de concreto betuminoso usinado a Quente e Bynder para pavimentação de vias públicas.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa apontou nos autos que houve exigências descabidas quanto ao de compromisso de terceiros alheios à disputa, assim como de licenças ambientais emitidas pela CETESB, destinadas ao fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente, as quais, já constituíram motivo de reprovação no âmbito no TCE.

Segundo a jurisprudência assentada no TCE, o entendimento de que exigências atinentes à prova do licenciamento ambiental de atividade implicada na ulterior execução do contrato em perspectiva devem exclusivamente endereçar-se ao vencedor da licitação. “Dos partícipes da disputa, em verdade, haverá de reclamar-se tão somente o compromisso de eventualmente efetivá-la no futuro”, explicitou o relator que julgou os aditivos irregulares como preceitua o princípio da acessoriedade.

O relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s, a então Prefeita à época, autoridade responsável pela assinatura dos atos jurídicos. O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a atual administração informe as providências tomadas em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto
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