04/09/14 – JAÚ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas dos valores de valor de R$ 344.655,31, decorrente de termo de convênio, firmado entre a Prefeitura de Jaú à Associação Jauense de Apoio ao Esporte (AJAE), visando à execução de ações, projetos e programas esportivos e recreativos, voltados à população de baixa renda, para uma melhor qualidade de vida.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, explicita que o relatório de fiscalização do TCE apontou diversas impropriedades que não foram afastadas pelas defesas, e reúnem gravidade suficiente para comprometer os demonstrativos.

Para o Conselheiro, ficou denotado nos autos que a conveniada figurou como ‘mera interveniente’ para a contratação de mão de obra, sem processo seletivo ou concurso público. “Praticamente a totalidade dos valores repassados – um percentual de 99,13% -, destinou-se ao pagamento de pessoal e encargos sociais, situação que caracteriza burla ao artigo 32, da Constituição Federal”, atentou.

Além da indevida terceirização de mão de obra e da dependência, tanto econômico-financeira como física, de acordo com o voto, não ficou comprovada nos autos, prova da devolução do saldo correspondente a R$ 5.915,07 aos cofres municipais.

O relator determinou, pelo exposto, prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão exarada. Aos responsáveis pela assinatura dos atos foi imposta multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s. A entidade ficará suspensa de novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal.

Leia a integra do voto
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