26/03/14 – IACANGA - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 11h00, julgou irregular o convênio, e a devida prestação de contas, decorrente de subvenção, no valor de R$ 672.172,15, repassado pela Prefeitura de Iacanga à Irmandade Santa Casa de Misericórdia para desenvolvimento de atividades à prestação de serviços de saúde, compreendidos na área de Proteção Básica da Saúde.
O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao votar pela irregularidade, apontou como impropriedades a ausência de cláusulas essenciais previstas em lei para assinatura de convênios, e que traga informações sobre a estipulação das metas a serem atingidas, bem como o plano de aplicação dos recursos financeiros. “A prestação de contas também foi precária, ante a ausência de diversos demonstrativos exigidos pelas instruções da Corte”, pontou o relator.

Confira a íntegra dos resultados

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.