17/11/15 – ESTRELA DO NORTE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Estrela do Norte. Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-05) e tiveram como relatora a Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro.

No voto, a relatora elenca uma série de situações irregulares que fundamentaram a emissão do juízo desfavorável às contas em análise. Dentre as falhas constatadas no exercício, foi verificado que as despesas com pessoal atingiram 55,92% das receitas correntes líquidas, em desatendimento ao disposto no artigo 20, inciso III, aliena b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No voto, a Auditora reforça que houve ainda impropriedades quanto à insuficiente aplicação de recursos do Fundeb no exercício (93,64%), não cumprindo o disposto no § 2º do artigo 21 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, bem como a compensação de supostos créditos de contribuições previdenciárias sem decisão judicial ou homologação pela Receita Federal.

Leia a integra do voto

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