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17/07/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre a implantação de estações repetidoras de radiomonitoramento em delegacias e unidades policiais do Estado.

No despacho, veiculado no Diário Oficial de sábado (14/7), o Decano da Corte e Relator do processo, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que a Pasta da Segurança se posicione sobre a contratação que prevê a instalação de 135 estações de rádio em Delegacias Seccionais e Unidades Policiais.

O Conselheiro apontou nos autos impropriedades na execução do contrato – fruto de licitação internacional – que vão desde inconsistências na elaboração dos projetos básicos e variação nos orçamentos até atraso no fornecimento dos equipamentos.

“Noto que os editais elaborados pela Secretaria são feitos na mesma moldagem, o que dificulta o exame e a comparação de exigências, valores de orçamento e propostas”, destaca o Conselheiro.

. Valores

A contratação, que inclui fornecimento de componentes, materiais, mão de obra, implantação da infraestrutura e terminais nas estações, foi dividida em 7 (sete) lotes em regionais do Departamento de Inteligência da Polícia Civil no Estado.

A substituição das estações, do modelo analógico para o digital, deve-se ao cumprimento de resolução da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as trocas dos equipamentos melhorarão o sistema onde a comunicação se mostra ineficiente.

No documento, o Relator, ainda cita problemas com a garantia e assistência técnica, indícios de quarteirização dos serviços por meio dos 2 (dois) consórcios e cobra a remessa dos valores e planilhas de pagamento dos ajustes promovidos pela Pasta da Segurança.

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