28/05/15 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 14ª sessão ordinária, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu as representações formuladas contra os editais dos pregões eletrônicos, e suspendeu liminarmente os editais das Prefeituras de São José dos Campos, que visa a contratação de empresa especializada em serviços de prótese dentária, e da Prefeitura de Castilho destinado à contratação de empresa para a execução de serviço de varrição com capinação.

O relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini determinou que as Prefeituras suspendam de imediato as licitações em tela até ulterior deliberação do Tribunal, bem como, fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aqueles Executivos apresentem as justificativas que tiverem sobre as representações apresentadas.

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