27/06/14 – SÃO SEBASTIÃO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 18ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação efetuada pela Prefeitura de São Sebastião, por dispensa de licitação, no valor de R$ 2.505.283,20 e prazo de 180 dias, com a empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços emergenciais de conservação e limpeza urbana.

 

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirma não haver justificativas plausíveis para a realização de contratação por dispensa de licitação. A relatora observou que procedimento licitatório é regra, conforme previsto na Constituição e na Lei de Licitações (8.666/93).

 

A Conselheira reforçou em seu relatório que o procedimento licitatório, o que seria recomendado no caso em apreço, tem por objetivo a escolha da melhor proposta do mercado, aliado à ampla oportunidade aos interessados.

 

Ao votar pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato decorrente, a relatora determinou a aplicação de multa individual no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos termos, e concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

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