13/03/15 – INDAIATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do decorrente contrato formalizados pela Prefeitura de Indaiatuba com a empresa a empresa Opus Sapientia e Opinião Pública, Comunicação e Pesquisa de Mercado Ltda., ao valor de R$ 3.500.000,00, para prestação de serviços publicitários.

Relator do processo na primeira instância do TCE, o Conselheiro Renato Martins Costa considerou que houve falta de demonstração de realização de pesquisa prévia de preços, sendo ‘falta grave que compromete todo o processado’.

O Conselheiro argumentou que se houvesse ampla pesquisa de preços, seriam eliminadas supostas controvérsias de valores sobre os serviços de publicidade, recursos orçamentários para cobertura das despesas contratuais e o balizamento da análise das propostas das licitantes, com o fito de obter a melhor oferta - fatos que se coadunariam com o princípio da economicidade da Lei de Licitações.

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