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16/05/16 – BAURU – O Tribunal de Contas do Estado (TCESP), por meio de fiscalização realizada pela equipe técnica da Unidade Regional de Bauru (UR-02), detectou diversas irregularidades no fornecimento de carne para integrar o cardápio da merenda escolar que abastece as escolas municipais de Bauru e atende cerca de 53 mil alunos da rede pública de Ensino.

Em 2015, a Prefeitura de Bauru abriu licitação para comprar aproximadamente 155 toneladas de carne (patinho) e a empresa JG Zana Alimentos Ltda., com sede em Brodowski, sagrou-se vencedora da concorrência. Ao realizar uma fiscalização ‘in loco’ da execução contratual, os fiscais do Tribunal de Contas detectou que outra empresa - Mult Beef Comercial Ltda. – estava fornecendo nas unidades escolares.

Relator do processo, o Corregedor do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou que a Unidade Regional de Bauru averiguasse a execução contratual. Em campo, a equipe de fiscalização do TCE verificou uma estreita ligação entre o proprietário da empresa que venceu a licitação e assinou o contrato, e a empresa que efetivamente estava fazendo a entrega. No caso, o proprietário da empresa contratada, a JG Zana Alimentos Ltda., constava como sócio majoritário da empresa que estava realizando o serviço contratado – a Mult Beef Comercial Ltda.

Para agravar a situação, a empresa que de fato executa a contratação firmada – a Mult Beff Comercial Ltda. – constou na relação de pessoas jurídicas apenas e que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações e estava enquadrada por ofensa à Lei 10.520/02 e à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

Após 3 (três) fiscalizações em campo, todas no mês de março, a Unidade Regional do TCE constatou que o laudo que atesta a qualidade da carne estava em desacordo com o previsto em lei. Os pacotes de produtos não continham o nome da empresa contratada. O correto, no caso, seria que a fornecedora, obrigatoriamente, entregue laudos que comprovam a qualidade da carne.

As apurações apontaram que, pelo menos 6 (seis) laudos, apresentaram indícios de falsificação. Ao procurar a empresa que fornece o laudo de higiene e qualidade do produto, o Tribunal detectou que os laudos utilizados eram para os produtos ‘água e frango’, e não a carne bovina, objeto da contratação.

As equipes de fiscalização do TCE constataram ainda que houve descumprimento do padrão de congelamento, excesso de gordura nas carnes, pesagem menor ao indicado na embalagem, falta de vedação adequada, entrega e recebimento dos produtos sem a presença de nutricionista e a falta de balança calibrada para pesagem e conferência, além de inadequadas condições de transporte feita por caminhões.

O relatório de fiscalização conclui que as inadequações apuradas são recorrentes desde aquisições anteriores – todas decorrentes da mesma Ata de Registro de Preços -, inclusive com imposição de multa pela contratante. Tais situações, segundo o TCE, causam prejuízos econômicos à administração municipal, mas sobretudo à saúde dos alunos da rede pública, que se servem de merenda afetada na sua composição por produtos de qualidade inferior, ferindo o direito fundamental consagrado pela Constituição Federal.