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12/05/17 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), durante realização da 13ª sessão ordinária do Pleno, ocorrida na quarta-feira (10/5), determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) corrija o edital lançado com objetivo de contratação de empresa para exploração, com exclusividade, de espaços publicitários em estações, tuneis e trens da frota.

Em plenário, ao apreciar o processo em sede de Exame Prévio de Edital, o Conselheiro-Relator Antonio Roque Citadini julgou parcialmente procedente a representação que se insurgiu contra impropriedades no texto do edital e que ensejariam possível restritividade na participação de empresas interessadas e ofender o caráter competitivo da contratação (clique para ler a decisão).

O relator consignou em seu voto que as justificativas trazidas pelo Metrô não trouxe elementos de documentação ou estudos de viabilidade econômica. “O edital não apresenta o potencial de arrecadação estimada da concessão, valor este que também consideramos imprescindível para avaliar a coerência e a adequação dos valores a serem pagos pela concessionária”, atentou o Decano do TCE.

O edital, que já havia sido suspenso liminarmente em abril em função de representação interposta junto contra o certame, segundo a decisão da Corte de Contas, deverá ser corrigido pela interessada. Depois de adequado o texto de convocação, conforme orientações do TCE, o edital deverá ser republicado e ter os prazos reabertos para recebimento de propostas.

Clique para ler a íntegra da decisão