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07/12/2016 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, divulgou, por meio do Ato GP nº 15/2016, o calendário de atividades da Corte para o final de 2016 e início de 2017, no qual, em virtude do recesso de atividades, é comunicada a suspensão dos prazos processuais. 

. Suspensão de expediente

Veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de 2 de dezembro, o ato, conforme  deliberado no artigo 3º do Ato GP nº 03/2016, informa a suspensão do  expediente do Tribunal de Contas no período de 22 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. A decisão tem base conforme o deliberado no artigo 3º, disposto no Ato GP nº 03/2016, publicado no Diário Oficial em 2 de fevereiro deste ano.

. Prazos processuais

Em conformidade com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, estarão suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

A partir do dia 23 de janeiro de 2017 os prazos processuais retomam sua fruição – com exceção aos processos que tratam sobre o Exame Prévio de Edital, cujos prazos ficarão suspensos somente durante o período de recesso de atividades do TCESP – com retomada de atividades a partir do dia 9 de janeiro de 2017.

. Indisponibilidade de Sistemas

Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas (e-TCESP) estará indisponível das 17h00 do dia 21 de dezembro de 2016 às 8h00 do dia 8 de janeiro de 2017.

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