23/07/14 – ARTUR NOGUEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referentes ao ano fiscal de 2012, da Prefeitura de Artur Nogueira. O relator da matéria foi o Conselheiro Robson Marinho e a fiscalização das contas ficou a cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Mogi Guaçu (UR-19).

Segundo o relator, houve impropriedades graves que comprometeram a aprovação das contas em análise, dentre elas o emprego de apenas 97,24% das receitas recebidas do FUNDEB e de 58,58% na valorização dos profissionais do magistério, em infringência ao disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Federal nº 11.494/2007.

O Conselheiro Relator ainda destacou outras falhas que ensejaram o parecer desfavorável da Corte de Contas como o registro de déficit orçamentário de 18,64%; reversão dos resultados financeiro e econômico entre os anos fiscais; recolhimento parcial dos encargos devidos è entidade previdenciária municipal e à ocultação do montante real da dívida parcelada junto ao INSS.

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