01/07/14 – SANTO ANDRÉ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade, na licitação e contrato decorrente, do ajuste celebrado entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) e Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos domiciliares e demais serviços de limpeza pública e operação de aterro sanitário existente no município, ao valor de R$ 44.276.936,88.

Relatada em plenário pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, a matéria apresentou situação de irregularidade quanto à exigência de apresentação de metodologia executiva, uma vez que os serviços de coleta de lixo não apresentam alta complexidade conforme entendimento pacificado pelo TCE.

Outro ponto falho apontado pelo relator é em relação à exigência de apresentação prévia, antes mesmo da adjudicação, de endereço e de CNPJ do aterro sanitário, fato que contraria o artigo 30, § 6º da Lei de Licitações. “A exiguidade de prazo fixada no edital para apresentação acabou por criar indevida obrigação de que todas as licitantes dispusessem de espaço destinado ao aterro, que acarretou em prejuízo a competividade do certame”, apontou o relator ao citar que, das 70 (setenta) empresas que retiraram edital, apenas 3 (três) participaram do certame.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.